A mediação

Regulamentada pela Lei no 13.140/2015, a mediação é uma das formas mais eficientes para a solução de conflitos, pois permite que impasses envolvendo duas ou mais partes sejam solucionados de maneira rápida e eficaz com custo acessível.

Trata-se de iniciativa voluntária das partes – a chamada autocomposição – no sentido de colocar fim a um conflito de maneira diligente. Para isso, os interessados devem contar com um terceiro, um profissional ou câmara especializada em mediação, que ofereça espaço adequado à promoção de resolução satisfatória para todos os envolvidos.

Nesse espaço, isento e independente, as partes têm a oportunidade de expor suas questões, interesses e propostas. Sempre com foco em proporcionar ambiente colaborativo e construtivo. Cabe ao mediador analisar os melhores caminhos para que seja celebrado um acordo justo para todos.

O mediador

Profissional especializado para atuar nesse âmbito, o mediador está capacitado para exercer seu papel de buscar o consenso entre as partes evitando a judicialização.

Com a meta de promover um acordo que seja conveniente para todos, o mediador atua de maneira imparcial, neutra e independente, concentrando-se em avaliar os melhores caminhos para a pacificação daquele determinado impasse.

Seu papel não é o de aconselhar, mas sim de promover o diálogo de maneira coerente, transparente e segura, permitindo que sejam identificadas as adversidades e, consequentemente, as possibilidades de construção de uma solução.

Para realizar esse trabalho, o mediador deve atender requisitos determinados em Lei, incluindo curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecido por órgãos que integram o Poder Judiciário.

 

As vantagens da mediação

  • Evita os custos financeiros e os desgastes emocionais que um longo processo judicial pode gerar.
  • Proporciona soluções para os conflitos que foram debatidas, avaliadas e construídas pelos envolvidos, gerando sensação gratificante de fazer parte daquele processo.
  • Ocorre sempre dentro de prazo necessário e adequado para que o impasse seja solucionado da maneira ideal, sem pressões por rápida definição e sem estender-se demasiado.
  • Pode contribuir para consolidar modelos de conduta futura para questões similares.
  • Tem validade legal, a partir do momento que, ao estabelecer-se o acordo, o mediador irá encaminhar o processo devidamente redigido para homologação de um juiz.

 

Nossos Serviços

O Instituto Justiça & Cidadania (IJC) atua na mediação e nas demais formas de solução alternativa de conflitos, exercendo atividade de câmara privada e contando com instalações adequadas, secretaria eficiente, corpo técnico de mediadores devidamente qualificados, que dão suporte às demandas de mediação, conciliação e arbitragem que lhes são submetidas.

O IJC está preparado para atuar de maneira competente, célere e eficiente, com as habilidades necessárias para o exercício desta função em ambiente propício à autocomposição, além de estar devidamente inscrito no cadastro de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei vigente de no 13.140/2015, que traça as diretrizes do sistema colaborativo do mediador.

 

Mediação empresarial

A mediação empresarial é cada vez mais adotada, pois representa um caminho ágil e tranquilo para se chegar ao entendimento capaz de preservar o relacionamento entre as partes e evitar a judicialização.

O IJC possui especial vocação para atender demandas relacionadas à atividade empresarial. Ao realizar este trabalho, o objetivo é resolver conflitos por meio da mediação, desfazer impasses ou resolver negociações complexas, ocasionando diminuição significativa nos custos e no tempo médio que esse tipo de conflitos normalmente tem.

O IJC tem expertise nesse escopo de atuação para solucionar o conflito por meio de técnicas utilizadas no processo de mediação, capazes de trazer inúmeros benefícios para as empresas, em um cenário com alto percentual de acordos realizados, além de preservar as relações corporativas e ajudar a desafogar o Poder Judiciário brasileiro.